Em dezembro de 2020, o Governo Federal firmou acordo com o MPF (Ministério Público Federal). Dessa forma, houve a decisão de alterar os prazos de análise do INSS (Instituto de Seguro Social) para os pedidos de benefício. Tal acordo ocorreu levando em consideração que o Instituto vinha recebendo diversas ações judiciais que argumentavam a perda do prazo e demora no atendimento.
A partir de então, houve o debate sobre novos prazos para o procedimento de análise. Apenas agora, porém, que o INSS confirma que os novos prazos passarão a vigorar em 10 de junho de 2021. Portanto, as análises de pedidos para alguns dos benefícios previdenciários deverão obedecer o acordo judicial.
Atualmente, o tempo para que se conceda ou rejeite os pedidos é de 45 dias para qualquer tipo de benefício. Nesse sentido, os prazos se iniciam a partir do dia no qual o interessado realiza o requerimento, seja pelo telefone 135 ou, ainda, pela internet, por meio do site ou aplicativo Meu INSS.
Dessa forma, por exemplo, as solicitações para aposentadoria e benefício de prestação continuada terão 90 dias para que o Instituto realize a análise. Outro benefício que teve alteração, também é pensão por morte, a qual terá um prazo de 60 dias. Confira todos os novos prazos abaixo.
Quais serão os novos prazos?
A partir de 10 de junho, os novos prazos começarão a vigorar; Nesse sentido, todos que realizarem um procedimento de pedido de benefício terão esses períodos em mente. Além disso, deve-se frisar que o prazo apenas se inicia após resolvidas todas as pendências e assim que ocorrer a entrega de todos os documentos necessários.
Dessa forma, o interessado deverá considerar os seguintes prazos para cada tipo de benefício:
- Benefício assistencial à pessoa com deficiência: o prazo atual é de 45 dias, a partir de 10 de junho será de 90 dias.
- Benefício assistencial ao idoso: o prazo atual é de 45 dias, a partir de 10 de junho será de 90 dias.
- Aposentadorias (com exceção da aposentadoria por incapacidade permanente): o prazo atual é de 45 dias, a partir de 10 de junho será de 90 dias.
- Aposentadoria por incapacidade permanente (anteriormente chamada de “por invalidez”): o prazo atual é de 45 dias e permanecerá o mesmo.
- Salário-maternidade: o prazo atual é de 45 dias, a partir de 10 de junho será de 30 dias.
- Pensão por morte: o prazo atual é de 45 dias, a partir de 10 de junho será de 60dias.
Como realizar o agendamento para ser atendido no INSS?
Antes de qualquer coisa, o interessado deverá agendar o seu atendimento no INSS. Dessa forma, o servidor público irá receber o possível segurado a fim de iniciar o procedimento de requerimento. Para tanto, então, a fim de agendar o atendimento na agência do INSS é necessário que o cidadão:
- Acesse a plataforma do Meu INSS, seja pelo navegador da internet ou o aplicativo.
- Realize o “login” e clique na opção “Agende sua Perícia” que estará no menu esquerdo.
- Clique em “Agendar Novo”.
- Acompanhe o pedido por meio do campo “Resultado de requerimento/Benefício por incapacidade”.
- Esteja na agência na data marcada para ter seu atendimento.
Como fazer o agendamento pelo telefone?
Além de realizar o agendamento por meio da internet, o interessado também pode usar o telefone. Dessa forma, basta ligar para o número 135. Trata-se da Central de Atendimento 135, a qual possui o objetivo de ampliar o acesso da população aos serviços do INSS. Nesse sentido, inclusive, tal serviço se mostra necessário no contexto de pandemia. Além disso, o canal funciona de segunda à sábado, das 7 às 22 horas, pelo horário de Brasília.



