Na última semana o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deu alguns detalhes sobre a concessão de cartão de crédito consignado para aposentados, pensionistas, beneficiários do BPC e Renda Mensal Vitalícia (RMV). Entre as regras é possível citar o limite máximo do cartão, que não poderá ultrapassar 1,6 vez o valor da renda mensal do segurado. Além disso, o instituto ainda informou que o valor disponível para saque é de 70% do limite.
A Instrução Normativa 138, publicada no Diário Oficial da União ainda informa que a autorização do empréstimo deve ser assinada por meio do reconhecimento biométrico, ou seja, não serão liberados empréstimos por ligação telefônica. O cartão de crédito também deverá ser entregue diretamente para o titular do benefício.
“As instituições financeiras devem emitir, em 5 dias úteis, boleto ou documento de pagamento detalhado, quando o beneficiário quiser quitar antecipadamente suas operações de empréstimo ou com cartão de crédito. O boleto ou documento de pagamento informará o valor total do empréstimo, o desconto para o pagamento antecipado e o valor líquido a pagar. A instituição financeira terá esse mesmo prazo para excluir o lançamento de desconto no benefício”, explica o INSS.
Mais informações sobre o cartão de crédito consignado do INSS
Os titulares do cartão de crédito consignado do INSS poderão realizar a contratação de um seguro contra roubo, perda ou extravio que não pode exceder o valor anual de R$ 3,90. Também vale pontuar que as instituições financeiras que concederem o cartão poderão cobrar até R$ 15 por taxa de emissão.



