O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementou mudanças significativas na concessão do auxílio-doença, visando agilizar o processo e reduzir a fila de espera de mais de 1 milhão de segurados. Agora, os trabalhadores podem solicitar o benefício de forma remota, sem a necessidade de agendar exame médico ou passar por perícia.
Essa medida tem como objetivo facilitar o acesso ao auxílio-doença e garantir que os segurados recebam o suporte necessário durante seu afastamento.
Solicitação remota do auxílio-doença
A partir de agora, os requerentes do auxílio-doença podem solicitar o benefício de forma remota, sem precisar agendar exame médico ou passar por perícia presencial. Essa mudança foi autorizada pelo INSS e pelo Ministério da Previdência Social e visa simplificar o processo para os segurados.
Para solicitar o auxílio, o segurado deve acessar o portal Meu INSS ou utilizar o aplicativo Meu INSS. É necessário anexar os documentos médicos que comprovem a necessidade de afastamento das atividades de trabalho. Todo o processo pode ser realizado de forma online, sem a necessidade de comparecer pessoalmente a uma agência do INSS.
É importante ressaltar que os pedidos feitos online não excluem a possibilidade de realização da perícia médica. Dependendo da análise dos documentos, o segurado pode ser convocado para uma perícia presencial, que deve ocorrer dentro de 30 dias após a notificação.
Documentação necessária
Ao solicitar o auxílio-doença de forma remota, é essencial anexar os documentos médicos que atestem a necessidade de afastamento das atividades de trabalho. O atestado médico deve ter sido emitido há menos de 90 dias da Data de Entrada do Requerimento (DER) e conter as seguintes informações:
- Nome completo
- Data de emissão
- Data de início do repouso ou afastamento das atividades
- Prazo estimado para a recuperação (data pode ser estimativa)
- Informações sobre a doença por escrito ou Classificação Internacional de Doenças (CID)
- Assinatura do profissional
- Identificação do médico, com nome, carimbo e registro no conselho de classe (Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia)
Após a anexação da documentação, o atestado médico e os documentos complementares serão submetidos à Perícia Médica Federal para análise. Caso a confirmação dos documentos médicos ou odontológicos não seja suficiente para conceder o benefício, o segurado será orientado a agendar uma perícia presencial.



