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INSS: Veja o que pode cancelar o seu benefício

Por Redação Notícias Concursos· 2 min de leitura
INSS: Veja o que pode cancelar o seu benefício

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Mensalmente, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) realiza um “pente-fino” nos dados cadastrais dos seus segurados. Dessa forma, é possível verificar se o aposentado ou pensionista ainda está elegível ao recebimento do benefício.

Devido ao procedimento, milhões de segurados têm o seu abono bloqueado, até que resolva a inconsistência. Só em 2021, cerca de 5,2 milhões de pessoas tiveram seus benefícios cancelados pela autarquia.

Já neste ano, até o momento, 1,23 milhões obtiveram o mesmo destino mediante a análise mensal do INSS. Os motivos que originam a suspensão dos pagamentos são diversos. Confira alguns deles a seguir.

Situações em que o benefício do INSS pode ser bloqueado

Veja os principais motivos que podem gerar a suspensão ou o cancelamento do benefício do INSS:

  • Não comparecimento na perícia médica (no caso de benefícios por incapacidade);
  • Permanência no trabalhado com condições insalubres após o recebimento da aposentadoria especial;
  • Dados desatualizados no Cadúnico (em casos de benefícios assistenciais tal como o BPC);
  • Não movimentação do benefício em um período de 60 dias ou mais;
  • Sinais de fraude no recebimento do benefício;
  • Reaparecimento do titular com morte registrada, em casos de pensão por morte;
  • Fim do período de duração da pensão por morte;
  • Acúmulo de duas pensões simultâneas (uma será cancelada);
  • Fugitivo da prisão (no caso do auxílio-reclusão pago aos dependentes do indivíduo que estava preso).

De todo modo, é importante destacar que cada benefício possui suas próprias regras de concessão. Sendo assim, é importante sempre estar elegível aos critérios do abono que recebe. Mais informações podem ser encontradas no site “Meu INSS”.

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Benefícios concedidos pelo INSS

Atualmente a autarquia é responsável pelo pagamento dos seguintes abonos:

  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade;
  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição;
  • Aposentadoria especial por tempo de contribuição;
  • Aposentadoria por Idade Rural;
  • Aposentadoria por Idade Urbana;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição (exclusiva a segurados incluídos na regra de transição);
  • Aposentadoria por tempo de contribuição do professor;
  • Auxílio-Acidente;
  • Auxílio-doença acidentário;
  • Auxílio-doença comum;
  • Auxílio-Reclusão Rural;
  • Auxílio-Reclusão Urbano;
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • Benefício para os trabalhadores portuários avulsos;
  • Pensão especial da síndrome da Talidomida;
  • Pensão especial destinada a crianças com Síndrome Congênita do Zika Vírus;
  • Pensão especial por hanseníase;
  • Pensão por Morte Rural;
  • Pensão por Morte;
  • Salário-família;
  • Salário-maternidade;
  • Seguro-defeso.

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