Recentemente, o governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, sancionou a Lei Nº 12.043/2023, que traz mudanças no que se refere ao desconto no pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para os participantes do programa Nota MT. O programa já funciona no estado concedendo outros benefícios a população desde 2019.
Com a nova lei em vigência, os proprietários de veículos que estiverem cadastrados no programa e que solicitarem o CPF na nota fiscal poderão receber um desconto de R$ 100 ou 10% do valor do IPVA, limitado a R$ 700, o que for mais vantajoso.
Saiba como conseguir o desconto no IPVA
De acordo com a Secretaria de Fazenda (Sefaz), o desconto será aplicado automaticamente, levando em consideração a modalidade mais benéfica para os contribuintes.
A fim de obter descontos por meio da pontuação acumulada, os clientes do Mato Grosso devem solicitar a inclusão de seu CPF na nota fiscal ao fazer compras em estabelecimentos comerciais.
Vale informar que as notas fiscais eletrônicas (NFe), as notas fiscais do consumidor eletrônico (NFCe) e os bilhetes de passagem eletrônicos (BPe) são aceitos, desde que tenham sido emitidos no CPF da pessoa que está cadastrada no programa Nota MT, ou seja, do proprietário do veículo.
No programa Nota MT, o consumidor recebe um ponto a cada R$ 10 em compras, sendo que cada nota fiscal pode gerar até 50 pontos. Além disso, a Lei Nº 12.043/2023 autoriza o parcelamento do IPVA em até oito vezes e, dependendo da quantidade de parcelas escolhidas, pode haver descontos que serão determinados por meio de decreto em breve.



