O Microempreendedor Individual (MEI) e demais empresários do regime Simples Nacional podem receber a restituição do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) via PIX, de acordo com informações da Receita Federal.
Empresas do Simples Nacional e SIMEI podem receber restituição do IRPJ via PIX
O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) 2023 traz uma novidade para o contribuinte, visto que é possível solicitar a restituição através da transferência via PIX.
Segundo informa a Receita Federal, a solicitação pode ser feita através do sistema, que foi atualizado para essa finalidade e para outras inovações.
Sendo assim, basta o empresário acessar o sistema intitulado “pedido eletrônico de restituição” e informar uma chave PIX.
Além disso, é possível receber o valor referente à restituição do Imposto de Renda por outros meios, como a conta corrente, a conta poupança ou por uma conta de pagamento.
Os contribuintes cadastrados no Simples Nacional e no Simei podem solicitar o pagamento eletrônico de forma simples e eficiente.
Pedido eletrônico
O pedido eletrônico de restituição deve ser feito por meio do aplicativo oficial, que possibilita ao contribuinte solicitar que os valores sejam pagos por meio do PIX.
Sendo assim, é possível solicitar valores referentes à restituição do imposto de renda Pessoa Jurídica (IRPJ), se for o caso, bem como também é possível solicitar a restituição referente a valores pagos a mais ou de forma indevida, considerando a apuração de tributos federais, pelo regime Simples Nacional ou pelo Simei, caso o pagamento tenha ocorrido por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Portal do Simples Nacional e e-CAC
No portal do Simples Nacional é possível acessar o aplicativo, bem como no portal e-CAC da Receita Federal, o aplicativo não precisa ser instalado no seu computador.
É importante ressaltar que a pessoa física já teve a opção de solicitar a restituição do Imposto de Renda por meio do PIX em 2023, considerando o ano-calendário de 2022.
Além disso, conforme amplamente divulgado pelo Governo Federal em suas plataformas oficiais, o uso da declaração pré-preenchida permitiu que o optante pela instituição via PIX fosse prioridade dentro do sistema de restituição.
Por isso, a inovação se refere ao fato de que essa opção também está disponível para as empresas cadastradas no Simei e no Simples Nacional.



