No âmbito das conversas sobre tributos, uma vem se destacando. A recente regulamentação relativa ao IPVA traz boas notícias para os condutores brasileiros.
Segundo informações há pouco tempo, certos veículos e motoristas estão agora isentos do ônus deste pagamento. Não é para menos que essa isenção do IPVA está gerando celebrações por várias partes do país.
Quem tem o privilégio de ser dispensado do IPVA?
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores é comumente conhecido como IPVA. Esta é uma das taxas anuais que os proprietários de automóveis têm que encarar.
No entanto, recentes revelações sugerem que, em 2023, uma considerável quantidade de motoristas poderá ficar livre deste compromisso. Segundo dados divulgados na Internet, aproximadamente um terço dos cidadãos brasileiros que possuem veículos podem estar habilitados a solicitar a isenção do pagamento do IPVA.
Esta isenção pode ser concedida sob duas principais óticas:
- Condições médicas do proprietário;
- Ano de fabricação do veículo.
No tocante ao primeiro critério, foi divulgado que donos de veículos que enfrentam determinados problemas de saúde mental podem ser beneficiados com a dispensa deste encargo. Entretanto, é fundamental ressaltar que cada estado do Brasil mantém suas próprias diretrizes quanto a quais condições se enquadram neste benefício.
A outra vertente de isenção está ligada à antiguidade do veículo. A determinação do número de anos que um automóvel precisa ter para ser liberado do IPVA varia de um estado para outro.
Estados como Acre, Goiás e Roraima lideram a lista com as regulamentações mais generosas, isentando veículos com uma década de uso. Por outro lado, a maior parte dos estados brasileiros optou por estabelecer o critério de 15 anos de fabricação como padrão para a isenção.
Casos especiais incluem Alagoas, Paraná, Rio Grande do Sul e São Paulo, nos quais o veículo deve ter, pelo menos, 20 anos. No estado do Mato Grosso, este prazo é de 18 anos.

Postura de políticas restritivas
Em contrapartida, Santa Catarina adotou uma política mais rigorosa, concedendo isenção somente a veículos fabricados até 1985. Outras unidades federativas, como Pernambuco e Minas Gerais, optaram por um esquema progressivo: o montante do imposto é gradativamente reduzido à medida que o veículo envelhece.


