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Isenção do Imposto de Renda na venda de imóveis é ampliada

Por João Vitor Jacintho· 3 min de leitura
Isenção do Imposto de Renda na venda de imóveis é ampliada

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A isenção de Imposto de Renda sobre lucro na venda de imóveis foi ampliada pela Receita Federal. Sendo assim, agora os contribuintes também ficam isentos se usarem o dinheiro para quitar totalmente ou uma parte de financiamentos comprados antes da venda do imóvel. Vale mencionar que a quitação do financiamento deve ser feita em até 180 dias após a venda do imóvel anterior.

Na regra anterior, válida desde 2005, estavam isentos de pagar o imposto sobre ganho de capital apenas os cidadãos que usassem os recursos para comprar um novo imóvel em até 180 dias. 

“Para reconhecer a isenção do imposto?nos casos em que o valor da venda for usado para quitar, total ou parcialmente, no prazo de 180 dias da celebração do contrato, débito remanescente de aquisição(ões) a prazo ou prestação de imóvel(is) residencial(is) já possuído pelo alienante, localizado(s) no Brasil”, disse a Receita Federal em nota.

Saiba como declarar imóvel financiado 

No período de declarar o Imposto de Renda surgem diversas dúvidas nos contribuintes. Desse modo, é importante saber como declarar um imóvel financiado. Se o imóvel foi adquirido em 2021 (tanto construções prontas como as que ainda estão na planta), os contribuintes devem deixar o campo “31/12/2020” em branco. 

Ao invés de informar o valor de 2021, é necessário informar o valor pago, ou seja, o valor de entrada e as parcelas quitadas ao longo do ano. Já descrição, o cidadão precisa detalhar o valor do bem (quantidade de parcelas e prazo de quitação do financiamento). Vale mencionar que os bancos ou construtoras entregam aos clientes um documento que contém todas as informações para o Imposto de Renda.

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Prazo para declaração do Imposto de Renda 2022

Neste ano, o prazo para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) teve início no dia 07 de março e deve se encerrar no dia 29 de abril. A declaração pode ser enviada por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda, Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal, e-CAC e pelo programa gerador do imposto de renda. 

Segundo a Receita Federal, neste ano os contribuintes terão a possibilidade de começar a preencher a declaração do Imposto de Renda em uma plataforma e concluir em outras. Apesar das facilidades, é importante ficar atento aos prazos, já que a multa de atraso pode chegar a 20% sobre o valor devido. 

A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para todos os cidadãos que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano de 2021. Já para as atividades rurais, a declaração do IRPF é obrigatória para os cidadãos que tiveram a receita bruta superior a R$ 142.798,50 no ano passado.

De acordo com a Receita Federal, a estimativa é de que 31,7 milhões de contribuintes enviem a declaração até o final do prazo. Ademais, neste ano a restituição do Imposto de Renda poderá ser feita via PIX. Para isso, é necessário que a chave do PIX seja o CPF do contribuinte, ou seja, e-mail, chaves aleatórias e número de celular não serão aceitos.

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João Vitor Jacintho

Escrito por

João Vitor Jacintho

Graduando em engenharia química, atua na função de Redator do portal Notícias Concursos na aba de economia, com mais de 2 mil artigos publicados.

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