A isenção de Imposto de Renda sobre lucro na venda de imóveis foi ampliada pela Receita Federal. Sendo assim, agora os contribuintes também ficam isentos se usarem o dinheiro para quitar totalmente ou uma parte de financiamentos comprados antes da venda do imóvel. Vale mencionar que a quitação do financiamento deve ser feita em até 180 dias após a venda do imóvel anterior.
Na regra anterior, válida desde 2005, estavam isentos de pagar o imposto sobre ganho de capital apenas os cidadãos que usassem os recursos para comprar um novo imóvel em até 180 dias.
“Para reconhecer a isenção do imposto?nos casos em que o valor da venda for usado para quitar, total ou parcialmente, no prazo de 180 dias da celebração do contrato, débito remanescente de aquisição(ões) a prazo ou prestação de imóvel(is) residencial(is) já possuído pelo alienante, localizado(s) no Brasil”, disse a Receita Federal em nota.
Saiba como declarar imóvel financiado
No período de declarar o Imposto de Renda surgem diversas dúvidas nos contribuintes. Desse modo, é importante saber como declarar um imóvel financiado. Se o imóvel foi adquirido em 2021 (tanto construções prontas como as que ainda estão na planta), os contribuintes devem deixar o campo “31/12/2020” em branco.
Ao invés de informar o valor de 2021, é necessário informar o valor pago, ou seja, o valor de entrada e as parcelas quitadas ao longo do ano. Já descrição, o cidadão precisa detalhar o valor do bem (quantidade de parcelas e prazo de quitação do financiamento). Vale mencionar que os bancos ou construtoras entregam aos clientes um documento que contém todas as informações para o Imposto de Renda.



