O juiz Arthur Eugênio de Souza, da Comarca de Entre Rios de Minas (MG), em sede mandado de segurança, determinou que o Município de Jeceaba (MG) conceda o alvará de funcionamento de uma barragem B7 de rejeitos da mineradora Vale, na Mina Viga, para os anos de 2019 e 2020.
Mandado de Segurança
A mineradora da Vale, argumentou que formulou requerimento de expedição do alvará de localização e funcionamento referente a 2019, em agosto daquele ano, entretanto, o pedido não foi analisado, portanto, no entendimento da companhia, houve violação do direito líquido e certo o que justificou o ajuizamento do remédio constitucional em sede de Mandado de Segurança.
A companhia alegou que a situação está causando prejuízos à empresa e à sociedade, que perde com a interrupção da geração de empregos e do recolhimento de tributos.
Negativa municipal do alvará
No entanto, o Executivo Municipal, por sua vez, declarou que o pedido do alvará foi rejeitado porque a empresa deixou de apresentar diversos documentos.
De acordo com o município, entre os itens ausentes, estariam: o laudo técnico firmado por profissional habilitado, atestando que a composição do material depositado ou a ser depositado não apresenta risco à saúde da população; plano de ação de emergência, de segurança e de orientação e comunicação.



