A desembargadora federal Lucia Ursaia, da 11ª do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), negou pedido do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e manteve sentença de primeira instância que determinou a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) à uma mulher diagnosticada com epilepsia e transtorno esquizoafetivo do tipo misto.
Estudo social
De acordo com os autos do processo, o estudo social revela que a autora tem condições precárias de moradia, reside em imóvel que pertence à genitora do seu padrasto, construído em tijolos e blocos, sem reboco e coberto por telha de amianto, entre outras características.
Da mesma forma, o documento aponta que a renda familiar provém do benefício de pensão por morte recebido pela mãe da autora e que existem gastos com alimentação, água, energia elétrica, gás, e empréstimos consignados. “A família encontra-se em situação de miserabilidade e vulnerabilidade social”, ressaltou a magistrada.
Doença incapacitante
Conforme o laudo pericial, a mulher é portadora de epilepsia e transtorno esquizoafetivo do tipo misto e está incapacitada de forma total e permanente para o trabalho. Por essa razão, a mulher não possui condições mentais para exercer atividade laborativa e necessita da supervisão de terceiros para atividades diárias.



