O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou uma liminar ao Ciesp (Centro das Indústrias do Estado de São Paulo). Através dela, as indústrias passam a poder recolher o PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) com alíquotas mais baixas.
A medida foi divulgada nesta terça-feira (24), e modula os efeitos do decreto revogado pelo novo Governo. Sendo assim, até o dia 2 de abril existe uma redução da contribuição do PIS e Cofins.
Dessa forma, a contribuição ao PIS vai de 0,65% para 0,33%, assim como os percentuais do Cofins vão de 4% para 2%. Essa redução havia sido estabelecida pelo Governo Bolsonaro ao final de seu mandato, em 30 de dezembro.
Além disso, a Ciesp representa indústrias de setores variados, assim como da elétrica e eletrônica. Sendo assim, qualquer tipo de indústria associada está com a redução do PIS e Cofins garantida.
Mais detalhes sobre o caso
O Governo Lula havia anulado o decreto que reduzia a contribuição do PIS e Cofins para as indústrias no dia 1º de janeiro, sendo um dos primeiros atos do governo. No entanto, o Ciesp entrou com um Mandado de Segurança Coletivo na justiça, visando reduzir o recolhimento mesmo que temporariamente.
A alegação feita pelo Ciesp é de que a revogação por parte do atual Governo violava o artigo 195, §6º, da Constituição da República. Esse artigo prevê que as “contribuições sociais [da seguridade social] só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado”. Esse princípio recebe o nome de princípio nonagesimal.



