A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou um homem a três anos de prisão, em regime aberto, e a 20 dias-multa, por receptação culposa e falsificação de documentos.
A decisão confirma a sentença da primeira instância.
Receptação e falsificação de documentos
Em novembro de 2014, o condenado foi parado por policiais militares em Lagoa Santa, mas, em vez de acatar a ordem das autoridades, fugiu em alta velocidade.
Durante a fuga, o homem tentou transpor o canteiro central da via e acabou danificando os pneus e a direção do veículo. Ele continuou a fuga a pé.
Os policiais encontraram no carro um Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) falsificado, os documentos pessoais do motorista e constataram que a placa do veículo estava adulterada. Os agentes verificaram que o veículo era roubado.
O homem foi enquadrado no artigo 180 do Código Penal: ‘’Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte’’, e no artigo 297: ‘’Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro’’. Ele recorreu da decisão.



