A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou sentença que declarou a nulidade de escrituras públicas de doação de área em Mafra (SC), no Planalto Norte catarinense, realizada em 2003.
Determinações da decisão
Com a decisão, algumas determinações foram impostas aos beneficiários daquela doação, como o pagamento de multa civil, revertida em favor do município de Mafra, e a suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito e sua filha, que eram sócios da empresa envolvida, pelo prazo de cinco anos, assim como a perda do galpão industrial construído sobre o imóvel, com comunicação à Justiça Eleitoral para averbação.
Impropriedade administrativa
Além disso, os réus foram condenados pela prática do ato de improbidade administrativa disposto no artigo 10, inciso III, da Lei Federal nº 8.429/92. No entanto, um dos réus foi condenado por conduta culposa, porquanto poderia ter constatado a situação ilegal da doação do imóvel, mas não o fez.



