A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados aprovou proposta que faz diversas alterações na Lei do Bem, que trata de incentivos à inovação tecnológica.
Lei do Bem: incentivos fiscais à inovação tecnológica
A lei permite que empresas deduzam até 80% na base de cálculo do Imposto de Renda e da CSLL sobre a soma dos gastos realizados em ciência e tecnologia, segundo a Agência Câmara de Notícias.
O texto aprovado na comissão é um substitutivo do relator, deputado Vitor Lippi (PSDB-SP), ao Projeto de Lei 4944/20, de autoria da deputada Luisa Canziani (PSD-PR). As mudanças propostas pelo relator alteram grande parte da versão original.
Pesquisa e desenvolvimento
Uma das mudanças feitas por Lippi é permitir que as empresas aproveitem um eventual excesso dos gastos em pesquisa e desenvolvimento (P&D) realizados em períodos posteriores para descontos fiscais.
Essa prática atualmente é vedada. Já que o desconto é concedido pela lei com base no ano em que são apurados os gastos em inovação, exceto para empresas que se dedicam exclusivamente à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico.
Inovação
De acordo com a Agência Câmara de Notícias, o relator justifica que a mudança privilegia investimentos de longo prazo, como é o caso daqueles realizados em inovação.



