A Lei nº 11.340/06 conhecida como Lei Maria da Penha é uma vitória na luta contra violência doméstica no Brasil e completou 14 anos nesta sexta-feira (07/08). Além da criação de mecanismos para coibir abusos, ela representa uma mudança de paradigma e traz uma série de instrumentos de proteção integral à mulher.
Tipos de violência
De acordo com a disposição de lei, a violência doméstica pode ser considerada como: “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”.
Portanto, a Lei Maria da Penha elenca as formas de violência cometidas contra a mulher. Assim, de acordo com o artigo 7º da norma, entre outras espécies, elas podem ser:
Física
Considera-se como violência física, toda e qualquer conduta que ofenda integridade ou saúde corporal da mulher.
Psicológica
Segundo a Lei nº 11.340/06, são considerados violência doméstica comportamentos que causem: dano emocional e diminuição da autoestima ou prejudique e perturbe o desenvolvimento da mulher.
Ações que busquem controlar comportamentos e decisões por meio de ameaça, constrangimento, humilhação, isolamento, entre outros, também se enquadram como violência psicológica.
Sexual
A violência sexual é caracterizada como qualquer conduta que force a mulher a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada, seja pelo uso de força, intimidação ou ameaça.
Portanto, comportamentos que a impeçam de usar métodos contraceptivos ou forcem matrimônio, gravidez, aborto e prostituição também são formas de violentar uma mulher.
Patrimonial
A Lei Maria da Penha entende que a retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos é uma forma de violência patrimonial.
Moral
A violência moral como violência doméstica configura-se como qualquer conduta que caracterize calúnia, difamação ou injúria contra a mulher.
Neste momento de pandemia, impedir alguém de utilizar álcool em gel, ter acesso a máscaras de proteção ou qualquer outro equipamento de proteção individual (EPI) também pode configurar violência doméstica. Assim, a vítima pode denunciar e solicitar medidas protetivas de urgência.
Denúncia
A Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência (Ligue 180) é um serviço de utilidade pública gratuito e confidencial (preserva o anonimato). O serviço é oferecido pela Secretaria Nacional de Políticas Sociais, desde 2005.
O objetivo da central é o recebimento de denúncias de violência. Ademais, atende a reclamações sobre os serviços da rede de atendimento à mulher, e orienta as mulheres sobre seus direitos e sobre a legislação vigente. Dessa forma, encaminhando-as para outros serviços de atendimento, quando necessário.
A Central funciona 24 horas, todos os dias da semana, inclusive finais de semana e feriados e pode ser acionada de qualquer lugar do Brasil. Além do Brasil, atende também mais 16 países: Argentina, Bélgica, Espanha, EUA (São Francisco), França, Guiana Francesa, Holanda, Inglaterra, Itália, Luxemburgo, Noruega, Paraguai, Portugal, Suíça, Uruguai e Venezuela.



