O poder legislativo federal é exercido pelo Congresso Nacional, o qual é composto por duas casas, a Câmara dos Deputados, e o Senado Federal.
O número de senadores do Senado Federal é estipulado pela própria Constituição Federal, sendo 3 senadores por Estado, e pelo Distrito Federal, somando 81 senadores.
Já o numero de deputados da Câmara dos Deputados, também previstos na Constituição Federal, é fixado pela Lei Complementar de número 78 de 1993, ao qual prevê o número de 513 deputados federais.
Segundo o ART. 47 da Constituição Federal, salvo disposição em contrário, as deliberações em cada uma das casas só poderão correr quando estiverem presentes a maioria absoluta de seus membros, ou seja, deverá haver no mínimo, 257 deputados, e, 41 senadores, para que haja sessão legislativa.
Para que a lei ordinária seja aprovada, é, necessário que havendo quórum mínimo, mais da metade dos deputados ou senadores presentes votem a favor do texto. Ou seja, serão necessários 129 deputados, e 21 senadores.



