Notícias Concursos
Economia

Leilão da Receita Federal permite você comprar Apple Watchs e iPads a preços acessíveis

Por Redação Notícias Concursos· 4 min de leitura
Débitos com a Receita poderão ser pagos com cartão de crédito; Confira
Débitos com a Receita poderão ser pagos com cartão de crédito; Confira

Publicidade

A Receita Federal vai realizar um novo leilão de itens valiosos, como joias, relógios, eletrônicos e outros. A saber, tratam-se de objetos apreendidos ou abandonados que, no total, somam um total de 66 lotes de itens variados.

De acordo com informações oficiais, o leilão terá início no dia 27 de fevereiro, que será na próxima segunda-feira. É importante destacar que os lotes são divididos em categorias e poderão ser analisados pelos interessados no aeroporto de Guarulhos, São Paulo.

Os compradores poderão fazer a visitação apenas no dia 27, das 9h às 11h30 e das 13h às 16h30, no setor de Perdimento, que se localiza no Terminal 1 do aeroporto de Guarulhos.

Leilão da Receita Federal

Entre os objetos a serem leiloados, se encontram eletrônicos, como o Apple Watch Series 7 e o iPad Air de quarta geração. De acordo com informações oficiais, o lance mínimo desses itens é de R$ 1 mil. Dessa forma, a depender dos lances, os compradores poderão adquirir os itens com valores bem abaixo do mercado.

Além disso, artigos esportivos, joias, artigos de informática e outros itens serão leiloados na nova ação da Receita.

Os interessados em participar, devem se atentar às datas e horários. A saber, o leilão será iniciado no próximo dia 27 de fevereiro, às 08h, e será finalizado no dia 06 de março, às 20h.

Para participar, é necessário obter o selo ouro ou prata. Ainda, é preciso acessar o Centro de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e clicar no “Sistema de Leilão Eletrônico”. Dessa forma, para enviar uma proposta, basta selecionar o edital nº 0817600/000001/2023. Por fim, os valores poderão variar entre R$ 200 a R$ 200 mil, entre lotes de itens mais simples aos mais caros.

Receita Federal estende o prazo para entrega da declaração do IR

Neste ano, os contribuintes terão mais tempo para fazerem a declaração do Imposto de Renda. Isso porque, nesta semana, a Receita Federal alterou o cronograma que já havia sido divulgado anteriormente. Agora, os cidadãos poderão declarar o IR do dia 15 de março ao dia 31 de maio.

Publicidade

De acordo com o cronograma anterior, os contribuintes deveriam declarar o tributo do dia 1º de março até o dia 30 de abril. De acordo com a Receita, a mudança ocorreu para facilitar o processo de envio de declaração para os brasileiros, que podem deixá-la pré-preenchida desde o início do prazo de envio.

Acontece que manter a declaração pré-preenchida ajuda no momento de inserir todas as informações no documento, diminuindo a margem de erro. Segundo informações do fisco, todas as regras serão publicadas até o final deste mês.

Documentos necessários para o Imposto de Renda

Em suma, entre os principais documentos que você precisa ter em mão da hora de declarar o Imposto de Renda, estão:

  • CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Título de eleitor;
  • Dados bancários (com o número da conta e agência; dados pessoais dos dependentes e dos companheiros, como o CPF, data de nascimento e o nome completo);
  • Comprovantes de renda e de gastos (CNPJ e CPF dos envolvidos);
  • Número do IR 2022 (caso tenha declarado).

Quem deve declarar o Imposto de Renda

Seguindo as regras atuais, a entrega da declaração e o pagamento do imposto será exigida dos seguintes públicos:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00;
  • Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 142.798,50;
  • Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
  • Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$
  • 300.000,00);
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
  • Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.

Publicidade

Redação Notícias Concursos

Escrito por

Redação Notícias Concursos

Nosso time é composto por mais de 30 redatores, equipe revisão, estratégia, equipe pedagógica. Com 20 ano de tradição em conteúdo web, somos parte do grupo Sena Online(CNPJ 17956217000172)

Ver todos os artigos de Redação Notícias Concursos →

Deixe seu comentário

Veja também