Aposentados, pensionistas e demais beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem solicitar a isenção do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU). No entanto, as condições dependem da cidade em que o segurado mora.
No Rio de Janeiro, por exemplo, estão entre os requisitos ser pessoa física, proprietário ou possuidor de um único imóvel e ter renda bruta familiar igual ou inferior a três salários mínimos.
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“Essa isenção pode ser muito importante pro aposentado agora no começo do ano, com o enorme volume de contas que ele já tem, contar com essa isenção do IPTU pode ser importante para conseguir lidar com outros gastos como farmácia, mercado, transporte. Esse segurado deve procurar saber sobre a lei municipal, já que cada cidade tem seus requisitos próprios”, explicou o advogado previdenciário João Badari.
Todavia, para poder desfrutar desse direito, o beneficiário deve preencher alguns requisitos, que variam de acordo com as regras de cada município. No entanto, existem algumas exigências em comum entre todas as cidades, diz o advogado tributarista e sócio da Tributtax, Fábio Ferraz.
“Aposentados e pensionistas têm direito a desobrigação do pagamento do IPTU, mas eles devem preencher alguns requisitos e cada município tem uma regra para aplicação desses descontos. Porém, de modo geral, todos os municípios colocam como regra que o segurado precisa ter um único imóvel em seu nome, que seja a sua moradia. Também é requisito não ter rendimentos superiores a cinco salários mínimos mensais e que essa propriedade não ultrapasse determinados valores, que costumam ser entre R$ 800 mil e R$ 1 milhão, a depender do município”, ressaltou.



