A licença-maternidade é um direito trabalhista garantido às mulheres trabalhadoras. Essa licença é acompanhada pelo pagamento do salário-maternidade. Este, por sua vez, também é um benefício com natureza previdenciária cedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Saiba mais na matéria dessa segunda-feira no Notícias Concursos.
Um pouco mais sobre a licença-maternidade
A licença-maternidade é garantida à gestante trabalhadora ante o afastamento das suas atividades. O período máximo dessa licença é de, no máximo, 120 dias depois do parto. Além do mais, durante o período, tal como a gestação, a colaboradora possui estabilidade.
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A seguir, entenda melhor sobre o funcionamento do direito trabalhista, bem como do benefício previdenciário que envolve nascimento e adoção de filhos. Conquanto, será possível também entender, na matéria abaixo, quem possui o direito, bem como qual é o valor pago mensalmente pelo salário-maternidade.
A licença é o período do afastamento da colaboradora em face do nascimento ou da adoção de filhos. Destina-se à fase de adaptação de toda a família e da criança que acaba de chegar.
Em contrapartida, também há a licença paternidade, também prevista nas leis trabalhistas. Mas, enquanto as licenças das mulheres são de 120 dias, as destinadas aos homens são de somente 5 dias.
Vale ressaltar que a licença maternidade cabe ao direito trabalhista, em contrapartida, salário-maternidade cabe ao direito previdenciário. Assim, o primeiro dá a garantia de estabilidade para a colaboradora, tal como direito de afastamento, ao passo em que o segundo dá a garantia do pagamento do benefício mensal pelo INSS para a colaboradora afastada.
Por outro lado, a estabilidade faz jus à impossibilidade da dispensa da mulher sem justa causa. Dessa forma, durante o período da gestação, incluindo a concepção, passando por 120 dias depois do parto do bebê, a colaboradora possui garantia ao emprego.




