Esta semana veiculou uma notícia à respeito de uma ex-empregada de uma franquia de chocolates de Belo Horizonte que recebeu indenização por ter ido trabalhar durante sua licença-maternidade, tendo que deixar a filha dentro de uma bacia, no depósito da empresa. O caso ocorreu em maio de 2016, mas ao que parece, o processo só encerrou agora. Como foi noticiado pelo site Uol, além de indenizar a ex-funcionária por danos morais, os empregadores foram condenados a pagar os salários retroativos a dois meses de trabalho pelo período da licença-maternidade.
Notícias como estas deixam muitos atônitos, mas estes casos não são incomuns na Justiça do Trabalho. O direito constitucional de proteção à maternidade, garantido no art. 7 inciso XVIII da Constituição Federal é frequentemente violado e ignorado. A importância desta proteção legal é indiscutível, então, por que isso ainda acontece? E o que pais e mães trabalhadores precisam saber sobre seus direitos?
Licença maternidade e paternidade: direito irrevogável
Antes do que a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a Constituição Federal, lei maior que rege um país, garante a licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 dias no setor privado, podendo chegar a 180 dias se for funcionária de empresa cadastrada no programa Empresa Cidadã ou do setor público. Assim, a proteção à maternidade passou a ser considerada um direito social.
Especificamente em relação à gestante, a Constituição também fixou, no art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
A mesma lei também prevê a licença-paternidade, que fixou cinco dias para o referido afastamento, podendo chegar, em alguns casos, a 20 dias se a empresa integrar o programa Empresa Cidadã ou se for do setor público. Ainda não virou lei, mas o modelo de licença paternidade estendida é adotado por algumas empresas, com uma licença ao pai de até 120 dias.
Gravidez: “Crime imperdoável”
O ano era 1989. Empresários brasileiros, indignados com as obrigações impostas pela Constituição Federal de 1988, começaram a fazer suas empregadas e candidatas a emprego a assinar documentos se comprometendo a não engravidar, espalhando terror e humilhação. A pena para o descumprimento do compromisso assumido seria a dispensa por justa causa.
As empregadas dispensadas por justa causa em razão de violar o compromisso eram assistidas em Reclamações Trabalhistas. O Ministério Público do Trabalho foi informado do que estava ocorrendo. Após intensa pressão sindical, os empresários pararam de colocar esse assédio para coagir as empregadas a não engravidar.
Por mais que isso tenha ocorrido no século passado, essa linha de pensamento ainda não se extinguiu. Não faltam empresários e gestores relutantes em contratar mulheres, acreditando que toda mulher vai colocar a sua carreira em segundo plano para ter filhos e se dedicar à família.
Direitos de gestantes e puérperas
Não é raro encontrar mulheres com relatos de assédio moral dos chefes e de colegas de trabalho, e ficam sem saber como agir em um dos momentos mais delicados de suas vidas.
Não existe motivo e indicação para uma mulher deixar de trabalhar assim que descobre a gravidez, a não ser que exista algum risco e recomendação medica para que se afaste da atividade exercida. A empresa pode remanejar a gestante para uma atividade sem riscos para mãe e bebê.



