Entenda a licença-maternidade
A licença-maternidade surgiu no Brasil em 1943 com a CLT, a Consolidação das Leis do Trabalho. No início, o afastamento era de 84 dias, a custo do empregador.
Segundo o “Boletim Estatístico da Previdência Social”, em novembro de 2020, 9,03 % (37.997) dos benefícios concedidos pelo INSS, o Instituto Nacional do Seguro Social, foram relacionados à licença maternidade.
Organização Internacional do Trabalho e o surgimento do afastamento de 120 dias para as gestantes
Todavia, com o passar do tempo, a Organização Internacional do Trabalho, a OIT, recomendou que os custos referentes a essa licença materna fossem direcionados à Previdência Social. Assim sendo, essa recomendação foi acatada no Brasil no ano de 1973. No entanto, em 1988, a Constituição Federal garantiu a licença-maternidade de 120 dias.
Quais situações permitem esse afastamento?
As mulheres podem se afastar por 120 dias desde que estejam grávidas, nos últimos dias da gestação, acabaram de dar à luz ou ainda, as mulheres adotantes. Sendo assim, quando ocorre essa concessão varia de acordo com a saúde da gestante e outros fatores particulares, como as condições de trabalho, em alguns casos.
Além disso, as mulheres que sofreram um aborto espontâneo podem se afastar por 14 dias. Bem como, as mulheres que deram à luz a um bebê natimorto, podem se afastar por 120 dias.
A gestante saudável podem ser afastar até 28 dias antes da previsão do parto
As mulheres gestantes podem solicitar o pedido até 28 dias antes da data prevista para o parto. Todavia, caso haja a necessidade médica, esse período pode ser maior.



