A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em sede de apelação, sob a relatoria do desembargador Osmar Nunes Júnior, confirmou a decisão do juízo de primeira instância.
Com a decisão, uma mulher que se submeteu a procedimento de laqueadura foi condenada por litigância de má-fé e pagar multa e honorários sucumbenciais em favor de médico e de uma unidade hospitalar do meio-oeste do Estado.
Entenda o caso
De acordo com os autos do processo, a mulher, em março de 2005, deu à luz a seu terceiro filho e durante a cesárea foi realizada a laqueadura, conforme solicitação da família.
Na época, o pedido foi apenas verbal e nada foi documentado. No entanto, a mulher alega que durante um novo relacionamento, já em 2012, fez uma consulta médica para descobrir o motivo de não engravidar.
Pedido de indenização
Diante disso, o médico confirmou a existência de uma laqueadura. Entretanto, sem ter assinado nenhum documento, a mulher propôs ação de indenização por danos materiais e morais contra o médico e o hospital.
Depoimento
Todavia, após tanto tempo passado, sem documentos de autorização do ato e com a morte do obstetra, o caso teve resolução a partir do depoimento do ex-marido da requerente, crucial para a elucidação dos fatos.
O homem demonstrou que a ex-esposa e mãe de seus três filhos pediu a realização da laqueadura e tinha, sim, conhecimento do procedimento.
Litigância de má-fé
Diante disso, a mulher foi condenada em pelo juízo de primeira instância, por litigância de má-fé, ao pagamento de 20% do valor da causa para cada parte, e ainda, mais R$5 mil em honorários advocatícios.



