Notícias Concursos
Direitos do Trabalhador

LUCRO DO FGTS 2022: Distribuição será de 99%; veja quem tem direito

Por Redação Notícias Concursos· 2 min de leitura
SAQUE DO FGTS EM JULHO LIBERADO: Caixa libera valores aos trabalhadores

Publicidade

O Conselho Curador do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) decidiu distribuir 99% do lucro líquido das contas do fundo. A decisão foi tomada na última sexta-feira (22), durante reunião extraordinária.

O rendimento será repassado aos trabalhadores que tinham saldo disponível em suas contas no FGTS até 31 de dezembro de 2021. Serão distribuídos R$ 13,2 bilhões dos R$ 13,3 bilhões do lucro, com ano-base 2021.

De acordo com a lei que rege o lucro do fundo de garantia, a distribuição deve ocorrer até o dia 31 de agosto. O pagamento é feito automaticamente nas contas dos trabalhadores contemplados.

Cabe salientar que durante a reunião, o Conselho Curador também aprovou que o dinheiro seja repassado de forma antecipada, a partir de uma publicação no Diário Oficial da União (DOU).

O índice de repasses para o rendimento deste ano será de 0,02748761, aplicados em mais de 207,8 milhões de contas vinculadas ao FGTS. Contudo, o dinheiro só poderá ser sacado nas condições previstas em lei.

Publicidade

Veja algumas delas a seguir:

  • Saque-aniversário;
  • Demissão sem justa causa por parte do empregador;
  • Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
  • Para compra da casa própria;
  • Para complementar pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio;
  • Para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH — Sistema Financeiro de Habitação);
  • Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
  • Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa ou estabelecimento;
  • Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
  • Rescisão por aposentadoria;
  • Em caso de desastres naturais, como enchentes ou vendavais;
  • Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
  • Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
  • Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
  • Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
  • Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
  • Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
  • Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque.

Publicidade

Redação Notícias Concursos

Escrito por

Redação Notícias Concursos

Nosso time é composto por mais de 30 redatores, equipe revisão, estratégia, equipe pedagógica. Com 20 ano de tradição em conteúdo web, somos parte do grupo Sena Online(CNPJ 17956217000172)

Ver todos os artigos de Redação Notícias Concursos →

Deixe seu comentário

Veja também