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LUCRO DO FGTS 2022 já pode ser acessado pelos trabalhadores; veja como fazer

Por Redação Notícias Concursos· 2 min de leitura
SAQUE DO FGTS EM JULHO LIBERADO: Caixa libera valores aos trabalhadores

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A distribuição do Lucro do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) foi concluída pela Caixa Econômica Federal na última terça-feira (26). O total do repasse foi de R$ 13,2 bilhões referente ao rendimento de 2021.

Lucro do FGTS

O repasse do lucro do FGTS é uma medida legal desde 2017. A intenção é beneficiar os trabalhadores com parte da rentabilidade das contas do fundo, além da aplicação mensal da Taxa Referencial (TR) e mais 3% ao ano.

O resultado se refere ao retorno das aplicações feitas pelo governo em habitação, saneamento, infraestrutura e saúde. Nesta rodada de pagamento, receberam os trabalhadores que tinham conta de FGTS com saldo em 31/12/2021.

Quanto maior o saldo da conta vinculada ao FGTS, mais o trabalhador tem a receber. Para saber a sua parcela do lucro, o trabalhador deve multiplicar o saldo de cada conta em seu nome em 31 de dezembro do ano passado por 0,02748761.

Como consultar?

O trabalhador pode consultar o extrato pelo aplicativo ou site FGTS, em uma agência da Caixa ou ainda pela Central de Atendimento da instituição financeira, no número 0800-726-0101.

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Como sacar?

O valor a ser pago pelo lucro do FGTS não será repassado diretamente para as contas vinculadas ao fundo. Sendo assim, os trabalhadores só podem realizar o saque conforme as modalidades tradicionais do programa, que são elas:

  • Saque-aniversário;
  • Demissão sem justa causa por parte do empregador;
  • Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
  • Para compra da casa própria;
  • Para complementar pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio;
  • Para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH — Sistema Financeiro de Habitação);
  • Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
  • Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa ou estabelecimento;
  • Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
  • Rescisão por aposentadoria;
  • Em caso de desastres naturais, como enchentes ou vendavais;
  • Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
  • Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
  • Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
  • Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
  • Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
  • Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
  • Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque.

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