Notícias Concursos
Direitos do Trabalhador

LUCRO DO FGTS será distribuído para milhões de trabalhadores até agosto

Por Redação Notícias Concursos· 3 min de leitura
Saque do FGTS 2022

Publicidade

De acordo com a Lei 13.446/2017, os trabalhadores que possuem contas ativas ou inativas no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) recebam todo ano os rendimentos do fundo até o dia 31 de agosto.

Também conhecido como Lucro do FGTS, o rendimento se refere a uma prestação de contas do Governo Federal, que pega os valores como empréstimo e os devolvem devidamente corrigidos.

Desta forma, enquanto os trabalhadores mantêm os seus recursos guardados, o Governo Federal faz aplicações em projetos públicos como obras para habitação, infraestrutura e saneamento básico.

Todavia, o lucro só é concedido ao trabalhador que possuía até 31 de dezembro saldo disponível. Assim sendo, neste ano serão contemplados os cidadãos que tinham valores disponíveis em dezembro de 2021.

Cabe salientar que o valor a ser repassado é determinado em reuniões anuais do Conselho Curador do FGTS, porém, ainda não há previsão dos valores para este ano.

Lucro do FGTS 2022

Com relação ao lucro deste ano, é provável que sofra impactos da alta da inflação, que já está em 11,73%, conforme as medições nos últimos 12 meses realizadas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Além disso, por lei, o lucro do FGTS não pode ser repassado em sua totalidade. O percentual para pagamento, como todos os anos, é revelado pelo Conselho Curador do FGTS. O procedimento deve ser realizado em breve.

Contudo, segundo a lei que rege o lucro do Fundo de Garantia, o benefício deve ser distribuído entre os trabalhadores até 31 de agosto.

Publicidade

Quem tem direito ao lucro do FGTS

O pagamento do lucro do FGTS é concedido aos trabalhadores que possuem valores disponíveis em suas contas no fundo até o dia 31 de dezembro de cada ano.

Logo, os titulares que tinham saldo positivo até 31 de dezembro de 2021, receberão este ano a prestação de contas do Governo Federal.

Dessa forma, o valor a ser pago pelo lucro do FGTS não será repassado diretamente para as contas vinculadas ao fundo. Sendo assim, os trabalhadores só podem realizar o saque do FGTS, conforme as modalidades tradicionais do programa, que são elas:

  • Saque-aniversário;
  • Demissão sem justa causa por parte do empregador;
  • Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
  • Para compra da casa própria;
  • Para complementar pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio;
  • Para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH — Sistema Financeiro de Habitação);
  • Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
  • Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa ou estabelecimento;
  • Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
  • Rescisão por aposentadoria;
  • Em caso de desastres naturais, como enchentes ou vendavais;
  • Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
  • Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
  • Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
  • Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
  • Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
  • Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
  • Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque.

Publicidade

Redação Notícias Concursos

Escrito por

Redação Notícias Concursos

Nosso time é composto por mais de 30 redatores, equipe revisão, estratégia, equipe pedagógica. Com 20 ano de tradição em conteúdo web, somos parte do grupo Sena Online(CNPJ 17956217000172)

Ver todos os artigos de Redação Notícias Concursos →

Comentários

Deixe seu comentário

Veja também