O Lucro Real é um dos modelos de regime tributários em vigência no Brasil, o objetivo é a apuração do lucro proveniente das atividades empresariais, que servirá de base para o cálculo do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), PIS/PASEP (Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e da COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).
Lucro Real: conheça as regras desse modelo de regime tributário
Segundo a Receita Federal, a obrigatoriedade se dá para as empresas que aufiram receita bruta superior a R$78 milhões no ano-calendário anterior à opção tributária, empresas que atuem como bancos comerciais, bancos de investimentos e financiamentos, caixas econômicas, corretoras imobiliárias e de câmbio, seguradoras, entre outras atividades descritas no Regulamento do Imposto de Renda (RIR).
A regulamentação também inclui a obrigatoriedade para empresas que usufruam de benefícios fiscais relativos ao IRPJ, empresas que obtenham rendimentos de origem internacional, sociedades formadas como SPE (Sociedades de Propósito Específico), sociedades que comercializem suas respectivas ações, entre outras determinações. Para as demais atividades empresariais a opção é facultativa.
Apuração e cálculo do IRPJ e da CSLL
Para apurar as receitas com base no Lucro Real devem ser considerados os valores provenientes da atividade principal realizada pela empresa, ou seja valores relativos às vendas de mercadorias e a prestação de serviços, bem como, ganhos provenientes de outras atividades não relacionadas com a atividade principal, como por exemplo, receitas auferidas com aplicações financeiras, aluguéis, descontos, entre outras possibilidades.



