Você sabia que mulheres grávidas têm direitos a benefícios do governo que podem fazer toda a diferença? Independentemente da sua situação, seja você uma empregada ou uma beneficiária do Bolsa Família, é possível ter acesso a um auxílio-maternidade, especialmente pensado para você.
O auxílio-maternidade representa um suporte previdenciário destinado a mulheres que precisam se afastar do trabalho devido ao nascimento de um filho, adoção, aborto espontâneo ou guarda judicial. Esse benefício é projetado para oferecer apoio temporário durante esses momentos especiais.
E em relação ao Bolsa Família, este é um programa direcionado a famílias em situação de vulnerabilidade, complementando a renda para proporcionar uma vida melhor. Para se qualificar, a renda por integrante da família não deve exceder o limite de R$218,00 por mês.
Mas, como funciona o auxílio-maternidade quando se recebe o Bolsa Família?
É possível acumular ambos os benefícios, desde que o valor total não ultrapasse o limite estabelecido para a renda da família. O cálculo é simples:
- Calcule o valor do auxílio-maternidade (se você estiver empregada com contrato formal, corresponde ao seu salário; se estiver desempregada e no período de graça do INSS, corresponde ao salário-mínimo);
- Some o valor com as demais rendas familiares, excluindo o Bolsa Família;
- Divida o resultado pelo número total de pessoas na família;
- Se o cálculo resultar em até R$218,00 por pessoa, parabéns! Você pode acumular os benefícios. Caso contrário, o Bolsa Família pode ser suspenso.
Período de concessão do benefício
- Aborto não criminoso ou quando exigido por lei – 14 dias;
- Adoção – 120 dias;
- Natimorto – 120 dias;
- Guarda judicial para fins de adoção – 120 dias;
- Nascimento da criança – 120 dias.

Quem tem direito a receber o valor do auxílio-maternidade independentemente do Bolsa Família?
Este benefício pago pelo INSS é concedido a:
- Empregados com contrato, incluindo trabalhadores avulsos;
- Desempregados com qualidade de segurado;
- Empregados domésticos;
- Microempreendedores Individuais (MEIs);
- Contribuintes individuais;
- Segurados especiais.
Portanto, é importante destacar que o auxílio-maternidade não se destina apenas a quem está trabalhando. Se você é beneficiária do Bolsa Família, é possível receber um valor adicional de R$50,00 por mês. Já se estiver empregada e contribuir para o INSS, você terá direito ao salário-maternidade.



