O pagamento do Bolsa Família foi antecipado em junho para mais de 1,16 milhão de famílias em 207 municípios afetados por emergência ou calamidade pública.
De acordo com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), a medida libera mais de R$ 778 milhões de forma unificada nessas localidades reconhecidas pelo Governo Federal.
Podem receber neste primeiro dia as famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) residentes em municípios oficiais em emergência, independentemente do último dígito do Número de Identificação Social (NIS).
Como funciona o pagamento unificado do Bolsa Família em junho
Famílias de municípios reconhecidos em situação de emergência ou calamidade pública recebem o Bolsa Família integralmente, no dia 17, primeiro dia do calendário de junho, sem escalonamento pelo NIS. Essa antecipação visa amparar lares afetados por eventos climáticos extremos ou outras condições emergenciais recentes.
Em algumas cidades, especialmente no Nordeste, os pagamentos se concentram onde o impacto das chuvas, enchentes ou outros eventos ambientais comprometeu a rotina do serviço público e da população.
O repasse rápido do benefício tem o objetivo de garantir alimentação, abrigo e recompor parte da renda rapidamente, enquanto dura a emergência registrada.
Quais municípios recebem o Bolsa Família antecipado
Em junho, a ação abrange cidades de oito estados: Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Sergipe, Amazonas, Roraima, Paraná e Rio de Janeiro. Somente no Rio Grande do Norte, 124 municípios estão incluídos.
Pernambuco conta com 27 cidades atendidas pelo pagamento unificado, e a Paraíba soma 31 municípios. Além destes, municípios de Sergipe, Paraná, Amazonas, Roraima e a cidade de Mesquita (RJ) integram a lista.
Para conferir se um município faz parte, o beneficiário deve verificar a lista publicada em canais oficiais do governo ou consultar diretamente o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social. Cada localidade foi incluída devido à situação reconhecida de emergência ou calamidade até a publicação dos repasses.
Critérios de elegibilidade para o pagamento antecipado
Serão contempladas famílias de baixa renda cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) que residem nos municípios oficialmente reconhecidos pelo Governo Federal em emergência.
Não é necessário solicitar o benefício extra nem cumprir requisito adicional para a antecipação; basta estar no cadastro ativo e morar em uma das localidades afetadas.




