No Brasil, o Simples Nacional e o Simei são regimes tributários simplificados que beneficiam pequenas empresas e microempreendedores individuais (MEIs) ao facilitar o cumprimento de suas obrigações fiscais. No entanto, para usufruir desses benefícios, é fundamental estar em dia com os débitos junto à Fazenda Nacional.
Neste artigo, discutiremos a importância da regularização de débitos e a opção pelo Simples Nacional e Simei, com foco nos MEIs.
Exclusões do Simples Nacional e Simei
Entre julho e outubro de 2023, a Receita Federal emitiu Termos de Exclusão (TE) aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, incluindo os MEIs, que apresentavam débitos com a Fazenda Nacional, conforme previsto na Lei Complementar nº 123/2006. No total, foram emitidos 393.705 Termos de Exclusão, dos quais 373.891 resultaram na exclusão dos MEIs do Simples Nacional por não regularização das pendências listadas no TE. Isso representa um percentual significativo de 94,97% dos casos.
Os estados do Rio de Janeiro e do Amazonas foram os que registraram os maiores percentuais de exclusões, com 96,33% e 96,41%, respectivamente. Esses números evidenciam a necessidade de os MEIs estarem atentos à regularização de suas pendências para evitar a exclusão do Simples Nacional e do Simei.
Opção pelo Simples Nacional e Simei
Os MEIs excluídos do regime simplificado têm a oportunidade de retornar ao Simples Nacional e ao Simei. Para isso, eles devem solicitar a opção até o último dia útil de janeiro de 2024, ou seja, até o dia 31. Além disso, é imprescindível que o MEI regularize todas as pendências apontadas no relatório após a solicitação, a fim de ter seu pedido deferido.
Caso o MEI tenha sido excluído tanto do Simples Nacional quanto do Simei, ele deverá solicitar a opção por ambos os regimes. É importante ressaltar que a não solicitação de inclusão no Simples Nacional e no Simei durante o mês de janeiro de 2024 impedirá o MEI de fazê-lo em outra data do mesmo ano. Nesse caso, ele deverá aguardar até janeiro de 2025 para realizar sua solicitação e ficará fora do regime durante todo o ano de 2024.



