Muitos motoristas ainda se confundem com a questão da apreensão de veículos no Brasil, principalmente devido às mudanças ocorridas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em 2016.
A princípio, a atual legislação não prevê mais a apreensão como penalidade, mas sim a retenção e a remoção do veículo em determinadas situações.
A retirada da apreensão como penalidade no CTB visava esclarecer o direito de defesa do condutor. Antes das mudanças, havia situações em que um veículo era apreendido sem que seu proprietário tivesse direito a se defender.
Contudo, atualmente, a lei estabelece que, ao ser abordado e notificado numa blitz, o motorista apenas está passando por autuação e ainda pode exercer seu direito de defesa antes da aplicação de multas ou outras penalidades.
LEIA TAMBÉM: Detran emite ALERTA GERAL para todos os brasileiros HOJE
O que são a retenção e a remoção de veículos, e quando ocorrem?
Em primeiro lugar, é importante destacar que as medidas administrativas que substituem a apreensão na legislação de trânsito são a retenção e a remoção de veículos. Ambas têm características e consequências distintas, sendo aplicadas em situações específicas e continuam “valendo”(diferente da apreensão).
A retenção consiste na imobilização temporária do veículo para sanar uma irregularidade. Se a irregularidade puder ser resolvida no local e imediatamente, o veículo será liberado. Um exemplo disso é a multa por não utilizar o cinto de segurança: após colocar o cinto e receber a autuação, o motorista pode seguir viagem.
LEIA TAMBÉM: Recebeu Multas de Trânsito? DICA MARAVILHOSA para você ganhar no recurso!
Um outra situação, no caso da PRF por exemplo, ao constatarem infrações que não comprometam a segurança do veículo, costumam emitir um documento chamado RRD(Recibo de Recolhimento de Documento), lançando uma restrição no sistema(da PRF) e concedendo um prazo, geralmente de no máximo 5 dias, para que o usuário regularize a infração de trânsito e apresente o veículo para verificação em uma de suas unidades operacionais, evitando assim a remoção do veículo para o pátio. Isso reduz drasticamente o número de remoções de veículos. No caso em questão, caso o cidadão não regularize a infração no prazo concedido, é gerada uma autuação por desobediência:
Art. 195 – Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes:
Infração – grave;
Penalidade – multa.
Por outro lado, a remoção do veículo acontece quando este é levado, por meio de guincho, a um depósito determinado pela autoridade de trânsito. Nesse caso, o veículo só será devolvido ao proprietário após o pagamento de multas, taxas, despesas com remoção e estadia e, se necessário, o reparo de componentes ou equipamentos obrigatórios.
Uma situação comum é para o cidadão que transite com licenciamento vencido de seu veículo. Conforme o CTB, cabe remoção:


