O FGTS foi estabelecido com o principal propósito de garantir amparo ao trabalhador que for desligado de seu emprego sem justificativa plausível. Para viabilizar essa iniciativa, é imprescindível que o empregador abra uma conta vinculada na Caixa Econômica Nacional e efetue o depósito correspondente a 8% do salário mensal dos colaboradores.
Os trabalhadores somente terão acesso aos montantes disponíveis na conta do FGTS caso sejam desligados sem justa causa, através do saque de rescisão. Além disso, há também a possibilidade de efetuar saques específicos que costumam ser autorizados anualmente, a exemplo do saque-aniversário.
Recentemente, foram divulgadas diversas alterações em uma das modalidades de saque do FGTS. Por conseguinte, verifique a abaixo as modificações e o impacto potencial aos trabalhadores.
Alterações na modalidade de saque do FGTS
Ainda neste mês de agosto, o Governo Federal planeja encaminhar ao Congresso Nacional um ótimo projeto de lei. O objetivo de propor mudanças nas regras do saque-aniversário do FGTS.
O saque-aniversário foi instituído em 2019, durante a gestão anterior do presidente Jair Bolsonaro (PL) na chefia do Executivo. Mediante essa modalidade de saque, os trabalhadores podem resgatar, uma vez ao ano, uma parte dos valores disponíveis em sua conta no FGTS. O montante é liberado no mês de aniversário do indivíduo e também pode ser sacado nos dois meses subsequentes.
A quantia acessível ao trabalhador varia entre 5% a 50% do saldo total de todas as suas contas no Fundo de Garantia. Em algumas circunstâncias, é possível ainda obter um acréscimo adicional. Contudo, é relevante salientar que, caso o trabalhador opte pelo saque e seja despedido, mesmo sem justa causa, ele terá acesso somente à multa rescisória. Os demais valores em conta somente poderão ser resgatados em futuras ocasiões.

Quais as mudanças pretendidas pelo governo no saque-aniversário?
Em virtude da considerável resistência no Congresso Nacional quanto à implementação do saque-aniversário, uma ala do governo busca manter essa modalidade, mas com algumas regras passíveis de alteração. Nesse sentido, a proposta do projeto é que o trabalhador possa realizar o saque dos recursos no mês de seu aniversário, mas mantendo a possibilidade de acessar os valores em sua conta caso seja desligado do emprego.
Além disso, o Ministério do Trabalho está analisando a viabilidade de autorizar saques retroativos. Mas, para isso, os cidadãos devem ter aderido ao saque desde o seu início em 2019.



