Uma mudança na McDonalds surpreendeu boa parte dos seus consumidores mais fiéis. De acordo com as informações oficiais, a empresa não vai mais vender sorvetes. Mas calma! Isso não significa que algum dos seus produtos vai simplesmente sair de linha. A ideia é apenas alterar a maneira como estes itens são classificados oficialmente.
Segundo as informações oficiais, o plano da empresa foi simplesmente mudar o termo “sorvete” por “bebida láctea”. Em outros casos, os produtos podem ser chamados de “sobremesa”. Para a maioria das pessoas, parece apenas um detalhe, mas a mudança representa uma grande alteração na cobrança de impostos.
Ao “deixar de vender sorvetes” e “passar a vender bebidas lácteas”, a multinacional aproveita uma lacuna do sistema tributário brasileiro para pagar menos impostos. Hoje, no Brasil há uma cobrança de 3,65% a 9,25% de Pis/Cofins para o sorvete, e ao mesmo tempo há uma isenção da taxação para a bebida láctea.
Na grande maioria das lojas credenciadas da rede, a ideia em questão já está em vigor desde o ano de 2015. A McDonalds, no entanto, está longe de ser a única empresa a atuar no Brasil e usar estes métodos para conseguir pagar menos impostos no país. Recentemente, algo semelhante aconteceu com o Sonho de Valsa, por exemplo.
Neste caso, um dos bombons mais famosos do país deixou de ser um bombom de fato. Desde 2022, a Mondelez, empresa responsável pela fabricação do produto, passou a entender que seria preciso classificar o Sonho de Valsa como um wafer. Assim, ao invés de pagar 5% de IPI, não há mais necessidade de pagamento da taxação, já que o wafer está na categoria de itens de padaria, e não precisa desta tributação.
A Mondelez disse, por meio de nota, que o novo enquadramento do seu produto ocorreu “com base em parâmetros técnicos devidamente embasados em uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)”.
Não é ilegal mudar imposto?
Segundo analistas, não há nenhum tipo de impedimento legal para que a empresa realize estes tipos de contorcionismos tributários. Desde que a companhia indique que o produto em questão realmente se encaixa dentro das classificações exigidas para não pagar imposto.



