O Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) divulgou uma excelente notícia que alegrou os beneficiários do Bolsa Família. Isso porque, a partir deste mês, começará a valer o Benefício Variável Familiar.
Trata-se de um novo adicional que será incluído a partir deste mês para os inscritos no programa. Mas, para receber, é necessário ter na composição familiar integrantes entre 7 e 18 anos, gestantes realizando o pré-natal e nutrizes.
A seguir, veja mais sobre como vai funcionar o novo bônus do Bolsa Família.
Benefício Variável Familiar é o novo adicional do Bolsa Família
O novo adicional do Bolsa Família tem o objetivo de favorecer crianças, adolescentes, gestantes e nutrizes em estado de vulnerabilidade socioeconômica. Através da iniciativa, as famílias maiores poderão ter acesso a um maior valor no pagamento mensal.
É importante lembrar que este não é o primeiro acréscimo que o MDS incluiu no Bolsa Família. Desde março, as famílias com crianças de até 6 anos de idade já recebem o adicional de R$ 150.
Nesse sentido, a nova política adotada pelo Governo Federal em parceria com o MDS visa levar mais equidade na distribuição de renda para os mais carentes. Em tese, o pagamento dos bônus é cumulativo.
Isso significa que a mesma família poderá receber dois ou mais adicionais, a depender da sua composição. Dessa forma, é possível que o benefício se mantenha em um valor fixo ainda maior todos os meses.
Como garantir o pagamento do bônus do Bolsa Família?
Para garantir a continuidade do Bolsa Família e o recebimento do pagamento adicional, é fundamental que a família se mantenha nas regras do programa. Além disso, deve estar com o CadÚnico sempre atualizado com os seus mais recentes dados.
De maneira geral, os beneficiários devem realizar a atualização do CadÚnico sempre que algum dado familiar mudar, como renda, número de membros, endereço, entre outros. Além disso, também é necessário atualizar o cadastro a cada dois anos, mesmo se não houver mudança nas informações.
A principal regra para participar do Bolsa Família é ter renda mensal per capita de até R$ 218 por pessoa. Ademais, para garantir a continuidade do benefício, as crianças e adolescentes devem estar frequentando a escola e com a vacinação em dia.



