O Pé-de-Meia oferece incentivos aos estudantes do ensino médio público, mas, para receber cada parcela, é necessário manter frequência mínima de 80% nas aulas: quem não atender a esse critério terá o pagamento mensal bloqueado.
A regra vale tanto para estudantes do ensino regular, que recebem R$ 200 mensais em nove parcelas, quanto para quem está matriculado na EJA, que recebe R$ 225 em quatro parcelas semestrais. No entanto, muitos estudantes e famílias ainda têm dúvidas sobre as regras de pagamento e sobre a possibilidade de suspensão do benefício em casos de faltas recorrentes.
Compreender como funciona o cálculo da frequência e quais procedimentos devem ser adotados para corrigir possíveis equívocos nos registros escolares pode ser fundamental para não perder o benefício e garantir os direitos previstos pelo programa. Continue lendo e saiba os detalhes!
Como funciona o controle de frequência no Pé-de-Meia
O Pé-de-Meia, desenvolvido pelo Ministério da Educação (MEC), nasceu com o objetivo de reduzir a evasão escolar no ensino médio e garantir que estudantes da rede pública concluam essa etapa fundamental da educação.
Cada parcela do Pé-de-Meia é paga somente se o estudante atingir pelo menos 80% de frequência nas aulas no mês anterior ao depósito. A aferição é feita com base nos dados enviados mensalmente pelas secretarias estaduais e municipais de educação, ou pelas instituições federais responsáveis pelo ensino médio.
O programa monitora tanto a presença em cada mês quanto a soma das presenças ao longo do ano letivo. Se o aluno apresentar frequência insuficiente em determinado mês, o pagamento daquela parcela é bloqueado. No entanto, é possível receber esse valor posteriormente, caso o estudante volte a frequentar as aulas e atinja a média exigida de 80% acumulada nos meses seguintes, cumprindo também todos os demais critérios do programa.
Faltas justificadas e atualização de registro
O programa reconhece faltas justificadas, desde que o estudante apresente à secretaria da escola a documentação necessária, comprovando o motivo das ausências. Cada rede de ensino pode adotar diretrizes específicas sobre como computar as faltas justificadas.
A recomendação é procurar rapidamente o responsável pelo registro de frequência para garantir que a informação seja atualizada a tempo de não comprometer o recebimento do benefício.
Quem tem direito ao Pé-de-Meia
O Pé-de-Meia é destinado a estudantes da rede pública de ensino médio matriculados em:
- Ensino médio regular: estudantes de 14 a 24 anos;
- Educação de Jovens e Adultos (EJA): estudantes de 19 a 24 anos.
Além disso, é necessário:
- Fazer parte de uma família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) com renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa;
- Ter CPF regular;
- Manter a frequência mínima exigida de 80% nas aulas.
Como são feitos os depósitos do Pé-de-Meia
Os depósitos dos valores mensais são realizados pela Caixa Econômica Federal em conta aberta automaticamente no nome do estudante. Jovens menores de idade precisam da autorização do responsável legal para movimentar a conta, o que pode ser feito pelo aplicativo Caixa Tem ou presencialmente em uma agência da Caixa.
Estudantes maiores de 18 anos já possuem autonomia para sacar ou movimentar o valor recebido.




