O Microempreendedor Individual (MEI) é uma figura jurídica brasileira, sendo a pessoa que trabalha por conta própria e se legaliza como pequeno empresário. Vinculado ao Simples Nacional, sistema de tributação de pequenas e médias empresas, esse regime empresarial teve um número considerável de novos registros nos últimos meses.
Atualmente, muitas pessoas fazem a abertura de um MEI com o sonho de abrir o próprio negócio, mas também muitas vezes para obter uma renda auxiliar e garantir o acesso a certos benefícios.
Nesse sentido, os benefícios oferecidos para aqueles que se regularizam como MEI se tornaram um atrativo. Dentre eles, temos os benefícios previdenciários, concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Sendo assim, quem abre um MEI atualmente, e contribui mensalmente por meio do Documento de Arrecadação Simplificado (DAS), têm direito a alguns benefícios do INSS, como: aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, salário maternidade, auxílio-doença, auxílio reclusão, pensão por morte.
INSS para quem é MEI
Como dito, para ter acesso aos benefícios do INSS, o MEI deve pagar mensalmente o Documento de Arrecadação Simplificado (DAS). Essa contribuição deve ser paga até o dia 20 de cada mês.
O acesso aos benefícios é liberado após 12 meses de contribuições, mesmo período em que pode haver cancelamento do CNPJ da empresa, caso o pagamento da contribuição esteja atrasado. Sendo assim, caso haja inadimplência com o DAS, este período não é contabilizado para nenhum benefício previdenciário.
Além disso, em casos de inadimplência o MEI não terá mais acesso a benefícios como auxílio doença, pensão por morte ou salário maternidade. Caso o inadimplente queira quitar as dívidas, é importante lembrar de incluir no cálculo os juros e multas por atraso.



