Entenda o eSocial WEB MEI
O Decreto nº 8.373/2014 instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, o eSocial. Sendo assim, trata-se de instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas e tem por finalidade padronizar sua transmissão, validação, armazenamento e distribuição.
O eSocial substituirá vários órgãos no envio e recebimento de informações
Conforme informações oficiais do MOS WEB MEI, a prestação das informações ao eSocial substituirá, na forma disciplinada pelos órgãos ou entidades partícipes, a obrigação de entrega das mesmas informações em outros formulários e declarações a que estão sujeitos.
Assim sendo, a obrigatoriedade de envio de eventos ao eSocial foi definida pela Portaria nº 1.419/2019.
Enquadramento do MEI
O Microempreendedor Individual (MEI), como uma modalidade de microempresa, é o pequeno empresário individual que tenha faturamento limitado a R$ 81 mil por ano, que não participe como sócio, administrador ou titular de outra empresa e que exerça uma das atividades econômicas previstas nas regras de enquadramento do MEI.
Apenas o MEI que contratar empregados estará obrigado a utilizar o sistema
Além disso, o MEI poderá contratar apenas um empregado que receba exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.



