É muito comum que, depois do falecimento dos proprietários de algum imóvel, a família enfrente questões burocráticas referentes ao repasse da herança.
A questão fica ainda mais difícil entre famílias que compartilham imóveis em vida. As vezes, um filho mora na casa do pai por anos. Assim, surge a questão: é possível que algum dos herdeiros adquira um imóvel por meio de usucapião?
Siga na leitura e entenda melhor o que fazer nesse caso!
O que é usucapião?
Antes de mais nada, precisamos entender que usucapião se refere a aquisição de propriedade, ou seja, é uma maneira formal de se tornar proprietário legal de um bem.
Porém, para se tornar dono de um imóvel por meio da usucapião, o procedimento é bem diferente do que adquirir por meio de compra e venda ou doação. A origem da palavra vem dos termos em latim usu e capere, isto é, “adquirir pelo uso”.
A doutrina jurídica brasileira diz que para aquisição da propriedade por usucapião deve acontecer a chamada posse mansa e pacífica, além do decurso de tempo e a vontade de se tornar proprietário.
Desse modo, aquele que mora em um imóvel que não é seu, em termos de registro, sem que seja de uma maneira forçada ou contra o desejo do proprietário, pode requerer o usucapião, depois de cumprir com os requisitos da lei.
No entanto, a questão pode ficar um pouco mais complicada quando falamos desse procedimento em casos de imóveis que estão em uma disputa de herança.
O que é herança?
Como já é de conhecimento geral, herança significa tudo aquilo que pertencia a uma pessoa que venha a falecer, e que, agora precisará passar para novos donos.
Portanto, considera-se aqui, imóveis, objetos pessoais e até mesmo dívidas. Os herdeiros serão aqueles habilitados pela justiça para receber e administrar esses bens.
Caso o falecido não tenha um testamento, a lei já delimita algumas regras básicas. Assim, são herdeiros legítimos ou necessários os seguintes familiares, seguindo esta ordem:
- Filhos ou netos;
- Pais ou avós;
- Cônjuge;
- Colaterais, isto é, irmãos, tios ou primos.
Já quando o falecido faz um testamento, temos os herdeiros testamentários ou legatários. Estes vão receber de acordo com a vontade expressa do falecido. Contudo, a lei brasileira exige que, ao menos metade dos bens se direcione obrigatoriamente para os herdeiros necessários ou legítimos.
Com mais de um herdeiro, será feita a partilha de bens, em partes iguais.
Quais são os direitos dos herdeiros?
O direito de sucessões é bastante complexo, pois visa regrar as diferentes situações que acontecem nas famílias. Distintas situações permitirão outros meios e garantias aos herdeiros.
Ainda assim, existem alguns parâmetros básicos.
A princípio, os herdeiros terão direito a receber aquilo que o falecido deixou de bens, seguindo a ordem prioritária descrita antes.
Assim, os filhos e o cônjuge, são os primeiros visados na herança, que poderá ter uma divisão diferente, a depender do regime de bens que o casamento adotou.
Se levarmos em conta o regime mais comum, o de comunhão parcial de bens, metade dos bens do falecido é do seu cônjuge. Os filhos irão dividir entre si a outra metade.



