A desembargadora federal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), Vânia Hack De Almeida, determinou no dia 01/06, o fechamento temporário da empresa Upa Couros Indústria e Comércio, localizada no município de Chopinzinho (PR). Na decisão, houve entendimento de que o estabelecimento oferece risco à saúde pública e a economia da sociedade.
A decisão liminar atende a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU); após uma fiscalização realizada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), a empresa estaria se negando a atender normas de segurança voltadas à fabricação de rações, oferecendo risco de propagação da doença conhecida como “vaca louca” (Encefalopatia Espongiforme Bovina).
Suspensão das atividades
Agentes de inspeção sanitária, em dezembro do ano passado, aplicaram a Instrução Normativa nº 34/08 do Mapa e emitiram termos para apreender os produtos de origem animal fabricados pela Upa Couros e suspender as atividades da empresa. De acordo com a fiscalização, a empresa estaria reiteradamente descumprindo determinações impostas pelo Mapa.
Mandado de Segurança
A Upa couros ajuizou um mandado de segurança contra a União procurando impedir que o Mapa suspendesse suas atividades, porém teve o pedido indeferido pela 1ª Vara Federal de Curitiba (PR), que considerou a presunção de certeza e veracidade das informações da fiscalização pública.
Agravo de Instrumento
Diante da decisão de primeira instância, a empresa recorreu ao TRF-4 com o recurso de agravo de instrumento. A Upa couros apresentou laudos particulares e perícia de segurança do trabalho que contestavam as informações da fiscalização do Ministério da Agricultura.
Provimento ao Agravo de Instrumento
A desembargadora Vânia, em fevereiro, deu provimento ao agravo e suspendeu a ordem de fechamento temporário da empresa até que o mérito do recurso fosse analisado pela 3ª Turma da Corte.



