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Ministério da Economia: adequação das regras de abertura de créditos suplementares

Por Veronica Stivanim· 2 min de leitura
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Projeto de Lei (PL) propõe alteração da LOA 2022, de acordo com divulgação realizada pelo Ministério da Economia (ME) na data desta publicação, 22 de junho de 2022.

Ministério da Economia: adequação das regras de abertura de créditos suplementares

A iniciativa busca adequação das regras relacionadas à abertura de créditos suplementares e à recomposição de autorizações específicas, ressalta o Ministério da Economia (ME).

Projeto de Lei propõe alteração da LOA 2022

Conforme divulgação oficial do Ministério da Economia (ME), o projeto de lei propõe alteração da Lei Orçamentária de 2022 (LOA 2022), com vistas à adequação das regras relacionadas à abertura de créditos suplementares e à recomposição das autorizações específicas constantes do Anexo do LOA 2022 relativa a despesas de pessoal e encargos sociais para 2022, no âmbito dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União.

De acordo com o Ministério da Economia (ME), em virtude da redução nas programações e quantitativos físicos dessas despesas durante a tramitação do Projeto de Lei Orçamentária de 2022 (PLOA 2022) pelo Congresso Nacional.

Quais são os objetivos das alterações propostas?

De forma sucinta, de acordo com a divulgação oficial do Ministério da Economia (ME), o projeto objetiva alterar a LOA 2022 a fim de permitir:

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A realização de alterações orçamentárias, mediante cancelamentos compensatórios, em momento posterior à divulgação do relatório de avaliação de receitas e despesas primárias referente ao quinto bimestre de 2022.

Além disso, a inclusão, no momento da abertura de créditos, de identificador de resultado primário e de identificador de uso, desde que compatíveis com a finalidade da ação orçamentária.

Classificação de despesas discricionárias

A suplementação de dotações classificadas com identificador de resultado primário de despesas discricionárias 2 (RP 2), em subtítulos que contenham identificadores de resultado primário relativos a despesas discricionárias classificadas em RP 6, RP 7, RP 8 e RP 9, referentes a emendas parlamentares.

Análise e revisão de recursos

O remanejamento de recursos para dotações de despesas com pessoal e encargos sociais com contrapartida de despesas discricionárias classificadas em RP 8 (emendas de comissão), alocadas em reserva de contingência, informa o Ministério da Economia (ME).

Despesas e gestão de fluxos e pessoas

As alterações do Anexo da LOA 2022 referente à autorização para despesa com pessoal, com o objetivo de recomposição de autorizações para provimento de cargos, funções e gratificações, no âmbito dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União também fazem parte dos objetivos do projeto, destaca o Ministério da Economia (ME).

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Veronica Stivanim

Escrito por

Veronica Stivanim

Formada em Administração e pós-graduada em Gestão Estratégica, atua como Redatora e possui 6 livros publicados.

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