Conforme informações oficiais do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), a Medida Provisória nº 1.045, contém a seguinte previsão acerca dos prazos processuais nos processos administrativos trabalhistas:
Ministério do Trabalho e Previdência: processos administrativos e a MP 1.045
Durante o período de cento e oitenta dias, contado da data de entrada em vigor desta Medida Provisória, os prazos processuais para apresentação de defesa e recurso no âmbito de processos administrativos originados a partir de autos de infração trabalhistas e notificações de débito de FGTS, e os respectivos prazos prescricionais, ficam suspensos.
A MP não se aplica aos processos administrativos
De acordo com o parágrafo único, o disposto no caput não se aplica aos processos administrativos que tramitam em meio eletrônico. Para os processos físicos, os prazos ficam suspensos por 180 dias, a partir de 28/04/2021, data de publicação da MP.
Prazos de defesa e recurso
Os processos eletrônicos seguirão o curso normal, sendo que, para as notificações processuais enviadas antes da Medida Provisória n° 1.045/2021, os prazos de defesa e recurso iniciaram sua contagem a partir de 28/04/2021, data de publicação da MP, conforme informações oficiais do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP).
Como saber se um processo é eletrônico ou físico?
Para consultar se um processo é eletrônico ou físico, acesse https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br. Conforme informa o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), se o processo for físico, será possível obter somente o histórico de tramitação pela consulta https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/ProcessoFisico/Consultar/AndamentoProcessual.
Processo eletrônico
Além disso, o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) destaca que, se o processo for eletrônico, será possível obter o histórico de tramitação pela consulta https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/ProcessoEletronico/Consultar/AndamentoProcessual.



