O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, julgou procedente, em parte, a Ação Cível Originária (ACO) 3327, para garantir a realização de operações de crédito entre o Estado do Pará e a Caixa Econômica Federal (CEF) no valor de mais de R$ 537 milhões, para custear projetos de infraestrutura e de saneamento.
A decisão confirma tutela de urgência deferida em 2019 e assegura a continuidade de contratos de financiamento do programa de mobilidade urbana “Avançar Cidades”.
Condicionantes
Na ACO, o Estado do Pará solicitou que a União fosse impedida de exigir a regularidade fiscal e de gastos com pessoal da Assembleia Legislativa e do Tribunal de Contas dos Municípios como condição para os empréstimos e a obtenção de contratos de garantia pelo estado.
O ministro Gilmar Mendes declarou que, de acordo com informações da Secretaria do Tesouro Nacional, o Poder Legislativo estadual realmente descumpriu o limite de despesas de pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), conforme indicado pelo estado.
Separação dos Poderes
Por outro lado, não há informações de que o Poder Executivo estadual tenha, igualmente, extrapolado os percentuais máximos permitidos na legislação.
“Não há como punir a administração direta estadual pela inobservância, por parte do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas dos Municípios, do limite de despesas de pessoal, sob pena de violação ao princípio da separação de poderes”, ponderou o ministro.



