Sabe aquele dinheiro guardado todo mês no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)? Ele pode ser uma verdadeira salvação em algumas situações. Mas você sabe quando e como pode sacar esse valor? A saber, existe mais de uma possibilidade para realizar o resgate do benefício.
Portanto, neste artigo, vamos explicar as diferentes modalidades de saque do FGTS e ajudar você a entender seus direitos.
O que é FGTS e como funciona
Antes de falarmos sobre como você pode sacar o dinheiro do FGTS, é importante entender o que é esse Fundo e como ele funciona. A saber, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço foi criado pelo governo brasileiro para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. Basicamente, é uma poupança que vai sendo formada ao longo do tempo em que você trabalha.
Funciona assim: todo mês, o empregador deposita, em contas abertas na Caixa Econômica Federal em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. Esse dinheiro é seu, mas você não pode sacar quando quiser, como numa conta bancária comum. Existem algumas situações específicas que permitem que você retire esse dinheiro, as quais vamos explicar mais adiante neste artigo.
O interessante é que esse dinheiro não fica parado. Ele é atualizado monetariamente e tem juros de 3% ao ano. Dessa forma, ao longo do tempo, o valor que está no FGTS vai aumentando.
Saque-rescisão
O saque-rescisão é permitido quando o trabalhador é demitido sem justa causa. Ou seja, quando o empregador decide encerrar o contrato de trabalho, mas não é por um motivo grave cometido pelo empregado. Nesse caso, além das verbas rescisórias normais, o trabalhador também tem o direito de sacar todo o dinheiro que está na conta do FGTS.
Para fazer o resgate, o trabalhador precisa ir até uma agência da Caixa Econômica Federal com os documentos necessários. Normalmente, é preciso levar a carteira de trabalho, o termo de rescisão do contrato de trabalho e o documento de identidade. Na agência do banco, eles vão verificar o valor disponível e liberá-lo para saque.
O importante é saber que esse direito é exclusivo para situações de demissão sem justa causa. Se o trabalhador pedir demissão, por exemplo, ele não tem direito ao saque-rescisão do FGTS. Então, é sempre bom estar atento às regras e entender bem seus direitos.
Saque-aniversário
O saque-aniversário é uma opção que permite ao trabalhador retirar uma parte do saldo do FGTS todo ano, no mês do seu aniversário. A ideia aqui é que você tenha uma renda extra anual, o que pode ser muito útil para pagar contas, fazer uma viagem ou até mesmo investir.
A quantidade de dinheiro que você pode sacar nessa modalidade varia de acordo com o saldo que você tem na conta do FGTS. Quanto mais dinheiro acumulado, maior o valor que pode ser sacado.
No entanto, é importante ressaltar que, ao escolher a opção de saque-aniversário, o trabalhador deixa de ter direito ao saque integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa. Nesse caso, terá direito somente à multa de 40% sobre o valor depositado pelo empregador durante o contrato de trabalho.



