A magistrada do 1º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública de Vitória/ES condenou o Município a indenizar o valor de R$ 3mil, a título de danos morais, a um homem que foi cobrado por débito de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) alusivo a imóvel que não é de sua propriedade.
Cobrança indevida de IPTU
Consta nos autos que o morador recebeu uma notificação de dívida ativa tributária em decorrência do inadimplemento de IPTU e taxas referentes a imóvel que, segundo ele, não possui.
De acordo com o homem, o imóvel não é de sua propriedade e ele nunca morou no local, contudo, em que pese tenha questionado o débito, seu nome permaneceu no cartório de protestos.
Em sede de contestação, o ente municipal sustentou que a cobrança da dívida não foi irregular.
Não obstante, o Município arguiu que o requerente deveria ter pedido a baixa de seus cadastros e, ainda, negou a ocorrência de condutas que possam tê-lo prejudicado.
Inexistência do débito
Segundo entendimento do juízo de origem, o morador evidenciou nos autos que, antes de seu nome ter sido inscrito na dívida ativa, ele pediu a revisão de lançamento do imóvel e a revisão do nome, ao argumento de que o imóvel nunca lhe pertenceu.







