A 1a Câmara Especializada Cível do TJPB proferiu decisão elevando a indenização por danos morais no valor de R$ 150 mil em decorrência de um assalto seguido de morte ocorrido dentro do estacionamento de um shopping.
Outrossim, o colegiado decidiu que a Seguradora Bradesco deverá realizar o pagamento da indenização, ao qual foi condenado o estabelecimento.
Responsabilidade civil
Consta no processo que o fato ocorreu na madrugada do dia 10 de outubro de 2010, por volta das 2h40, quando a autora da ação, que estava acompanhada com seu namorado e outros dois ocupantes do veículo, após terem assistido a um show em casa de espetáculos, sofreu um assalto na saída do estacionamento, que culminou na morte do seu companheiro.
Com efeito, a perícia efetuada no âmbito do inquérito policial demonstrou que o projétil que atingiu a vítima partiu da arma do segurança do shopping.
De acordo com entendimento do relator, relator do processo, as imagens do circuito interno de câmeras do estabelecimento comprovaram que o veículo, embora próximo a via, ainda estava dentro do estacionamento no momento da abordagem dos assaltantes.



