Motorista atenção! Saiba agora se pode dirigir com CNH vencida.
Com a correria do dia a dia, muitas vezes negligenciamos a data de vencimento da nossa Carteira Nacional de Habilitação, mais conhecida por CNH.
Acontece que, ao ser flagrado dirigindo com a CNH fora da validade, o motorista pode receber uma multa e ter a apreensão do seu veículo.
Mas, muitas pessoas podem ter dúvidas e questionamentos, como, por exemplo: será que existe alguma brecha na lei que permita a circulação com a CNH vencida?
Para responder essa e outras perguntas, nós separamos algumas das principais informações sobre as regras de trânsito para te passar, e assim, você poderá saber se é possível dirigir com a CNH vencida e quais são as consequências.
Por isso, não deixe de ler até o final, para saber de tudo o que precisa sobre as leis de trânsito e como usá-las a seu favor.
Pode dirigir com a CNH vencida?
Antes de mais nada, é importante frisar que a CNH é um documento de porte obrigatório para quem dirige veículos automotores no Brasil. Caso você seja pego dirigindo sem ela, a multa é de R$88,38 e mais 3 pontos na carteira. Além disso, o veículo é retido até a apresentação de algum condutor habilitado para retirá-lo.
Ainda assim, muitos motoristas insistem em dirigir com a CNH vencida. O que poucos sabem é que existe uma regulamentação que permite a circulação com o documento vencido em algumas situações.
Segundo o artigo 162 do Código de Trânsito Brasileiro, CTB, dirigir com a CNH vencida há mais de 30 dias é uma infração gravíssima, com multa de R$293,47 e mais 7 pontos na carteira. Ainda podem apreender o veículo, caso não haja outro condutor habilitado presente no momento da abordagem.
Entretanto, o próprio CTB prevê algumas exceções à regra:
Renovação da CNH
A primeira dessas exceções que o CTB prevê é a renovação da CNH.
Caso o motorista tenha iniciado o processo de renovação da habilitação no prazo de validade da antiga, mas a emissão do novo documento tenha sido atrasada pelo Detran, ele pode continuar dirigindo normalmente, bastando apresentar o protocolo da renovação quando for parado em uma blitz.
Extravio ou furto do documento original
Outra situação que permite a circulação com a CNH vencida é o extravio ou furto do documento original, desde que o motorista apresente o Boletim de Ocorrência nos casos de furto ou o formulário de comunicação de extravio, fornecido pelo Detran, caso tenha perdido a carteira.


