A MP 1.114 altera diversos programas de crédito, como o Programa Casa Verde e Amarela, os Fundos Garantidores de Risco de Crédito para Micro, Pequenas e Médias Empresas e o Programa Emergencial de Acesso a Crédito.
MP 1.114: oferta de crédito e impacto oriundo da pandemia
Com a edição da Medida Provisória 1.114, o Estado Brasileiro reitera seus esforços para garantir a oferta regular de serviços e programas voltados à população em geral, principalmente àquela mais vulnerável, facilitando o acesso a instrumentos capazes de mitigar os efeitos danosos do COVID-19 sobre a sociedade brasileira, destaca a Secretaria-Geral através de documento oficial.
Medida Provisória Nº 1.114, DE 20 DE ABRIL DE 2022
Confira trechos relevantes da Medida Provisória Nº 1.114, DE 20 DE ABRIL DE 2022.
A MP 1.114 altera a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, a Lei nº 14.118, de 12 de janeiro de 2021, a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009, e a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, que dispõem sobre o Fundo Garantidor de Habitação Popular, a participação da União em fundos garantidores de risco de crédito para micro, pequenas e médias empresas, e o Programa Emergencial de Acesso a Crédito.
Alterações no fundo garantidor de habitação popular
Garantir o pagamento aos agentes financeiros de prestação mensal de financiamento habitacional, no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, devida por mutuário final, em caso de desemprego e redução temporária da capacidade de pagamento, para famílias com renda mensal de até R$ 4.650,00 (quatro mil seiscentos e cinquenta reais).



