Foi divulgado no Diário Oficial da União desta semana, a informação de que o presidente Jair Bolsonaro assinou o texto da medida provisória que prevê novas situações em que o governo federal pode contratar profissionais por prazo determinado e sem concurso público.
O governo espera, com a medida, diminuir a fila de benefícios à espera de análise do INSS. Quem voltar ao trabalho vai receber por produtividade ou com salário fixo. Nesse último caso, só poderá receber até 30% do salário de um servidor com situação semelhante. O pagamento da aposentadoria seguirá normalmente.
De acordo com um dos trechos do texto, a lei prevê realizar contratação de servidores aposentados para atuação na mesma área de quando estavam na ativa. Segundo informações do governo, esse tópico é voltado especialmente para redução de filas nos pedidos do INSS.
A Medida Provisória governamental vai modificar a Lei 8.745/1993, que já permitia contratação temporárias, sem concurso. Agora, o governo adicionou novos casos de aplicação do dispositivo. Agora, pela nova regra, as contratação em caráter de emergência vão passar a ser permitidas nos seguintes casos:
- com objetivo de reduzir “passivos processuais ou de volume de trabalho acumulado”;
- a partir do momento que o governo entender que as atividades a ser executadas “se tornarão obsoletas no curto ou médio prazo, em decorrência do contexto de transformação social, econômica ou tecnológica”. Dessa maneira, o governo considera que não haveria vantagem para o poder público em fazer a contratação efetiva desse profissional;
- com o objetivo de “conter situações de grave e iminente risco à sociedade que possam ocasionar incidentes de calamidade pública ou danos e crimes ambientais, humanitários ou à saúde pública”; e
- com intuito de ações de assistência em situações de emergência humanitária que ocasionem aumento súbito de chegada de estrangeiros ao país.
Vale lembrar que uma medida provisória entra em vigor a partir do momento em que o texto é publicado. No entanto, a lei precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado em até 120 dias, para não perder a validade.


