O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) contra a Funai e o Incra devido à Instrução Normativa 09 (IN 09) que excluiu as terras indígenas não homologadas do Sistema de Gestão Fundiária (Sigef).
Grilagem de terras
Na avaliação do MPF, a IN 09 incentiva a grilagem em terras indígenas porque permite que posseiros tenham uma declaração emitida pela Funai de que os limites de determinado imóvel não estão dentro de terra indígena homologada, mesmo que estejam em áreas reivindicadas por indígenas, em processo de delimitação e de demarcação.
Insegurança jurídica
A procuradora da República Gisele Bleggi e o procurador da República Raphael Bevilaqua argumentam na ação que “a IN 09, ao retirar do Sigef as terras indígenas nas demais fases do processo de demarcação, gera uma gravíssima insegurança jurídica, pois atestará para terceiros a falsa ausência de sobreposição com terras indígenas quando, na verdade, a Funai já tem conhecimento dessa sobreposição”.
Ação civil pública
Na ação civil pública, o MPF solicita que a Justiça Federal obrigue a Funai e o Incra a incluírem todas as terras indígenas no Sigef e no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar), mesmo que o processo de demarcação não esteja concluído (como áreas formalmente reivindicadas por indígenas, em estudo de identificação e delimitação, delimitada com os limites aprovados pela Funai, declarada com limites estabelecidos por portaria declaratória do ministro da Justiça, com portaria de restrição de uso para localização e proteção de índios isolados ou em processo de revisão de limites, visando a ampliação da área).
Dessa forma, ao emitir a declaração de reconhecimento de limites de algum imóvel rural, a Funai deverá informar a real situação desse imóvel em relação a terras indígenas já homologadas ou em outras etapas de homologação.
SIGEF
O Sistema de Gestão Fundiária (Sigef) é uma ferramenta eletrônica desenvolvida pelo Incra e pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) para subsidiar a governança fundiária do território nacional.
O Sigef funciona como uma base de dados centralizada que armazena informações fundiárias que servem, inclusive, para orientar políticas de destinação de terras e regularização fundiária.
Revisão territorial
Na região norte de Rondônia, as terras indígenas que devem ser incluídas no Sigef são Igarapé Lage, Pacaás Novos, Rio Guaporé, Sagarana, Rio Negro Ocaia (localizadas em Guajará-Mirim), Karitiana (em Porto Velho e Candeias do Jamari) e a Reserva Indígena Cassupá/Salamãi (Porto Velho).
No entanto, essas terras indígenas são ocupadas tradicionalmente, homologadas e registradas, porém, possuem processos de revisão de limites territoriais em andamento.



