O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, determinou que sejam intimados a corregedora-geral do Ministério Público Federal (MPF), Elizeta Maria de Paiva Ramos, e o procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, para que informem se de fato não existem ou se foram suprimidos os registros das tratativas realizadas pelo MPF no Paraná (PR) com autoridades e instituições estrangeiras, no âmbito do acordo de leniência firmado com a empreiteira Odebrecht, cuja íntegra ainda não foi disponibilizada à defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Resistência injustificável
No último dia 16, nos autos da Reclamação (RCL 43007), Lewandowski garantiu o acesso imediato às informações, contudo, ao analisar embargos de declaração apresentados pelos advogados do ex-presidente, verificou que há “resistência injustificável” para o cumprimento da determinação.
Por essa razão, até que isso ocorra, fica paralisada a ação penal em que Lula é acusado de receber supostas vantagens do Grupo Odebrecht, como um imóvel em São Paulo (SP) para utilização do Instituto Lula e um apartamento em São Bernardo do Campo (SP).
Estado Democrático de Direito
O ministro Lewandowski analisou os documentos juntados aos autos e concluiu que, ao contrário do que afirmou o Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, não estão esgotadas as providências necessárias para o cumprimento da decisão proferida pelo STF nesta ação e na Reclamação 33543. “Esse fato reveste-se da maior gravidade, quando mais não seja porque coloca em risco as próprias bases sobre as quais se assenta o Estado Democrático de Direito”, afirmou.
Acesso às informações
Conforme a decisão do STF, a defesa deve ter acesso às informações referentes aos anexos do acordo de leniência; às correspondências entre a Força Tarefa da Lava-Jato e os países que participaram do acordo (Estados Unidos e Suíça); aos documentos e depoimentos relacionados aos sistemas da Odebrecht; às perícias da Odebrecht, da Polícia Federal, do MPF e das realizadas por outros países; e aos valores pagos pela Odebrecht em razão do acordo e sua alocação.



