O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com Ação Civil Pública (ACP), com pedido de liminar, contra a União, o município do Rio de Janeiro, a Riotur e a concessionária Orla Rio para que se abstenham de cercar a faixa de areia e de cobrar ingresso no trecho de praia do Leme ao Pontal, devendo ocorrer a devida fiscalização, em 30 e 31 de dezembro de 2020.
Eventos no Réveillon
Mesmo diante da pandemia do novo coronavírus, a partir de pedido da concessionária, foi concedida autorização para que os quiosques administrados pela Orla Rio realizem eventos no Réveillon.
Diante disso, o MPF solicita que a União, por meio da Secretaria de Patrimônio da União (SPU), fiscalize presencialmente o cumprimento da proibição de cercar a faixa de areia e cobrar ingressos.
Ação popular
No Réveillon 2019/2020, após edição do Decreto Municipal 47.026/2019, autorizando a colocação de grades de isolamento por quiosques da orla, foi ajuizada a Ação Popular 5106033-90.2019.4.02.5101, com o objetivo de suspender a aplicação da norma.



